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postheadericon Projeto de Lei nº 7.762/2010 e alterações na relação

Planos de Saúde - BrasilÉ estimado que os Planos de Saúde estejam presentes no cenário nacional desde a década de 40, quando algumas estatais começaram a oferecer esse serviço a seus funcionários. Foi na década de 60, quando também as empresas privadas passaram a oferecer o serviço, que o mercado cresceu significativamente. A alavancada do segmento resultou em uma relevância constitucional em 1988, quando a Constituição Federal expressamente permitiu à iniciativa privada explorar o serviço de assistência à saúde mediante controle do estado. Apenas em 1998 foi aprovada a primeira lei para, efetivamente, regular a atividade.

 

Visando complementar 03 artigos da Lei 9.656/98, que atualmente regula a atividade dos planos de saúde, foi apresentado, em 17/08/2010 pelo deputado Chico Lopes do PCdoB – CE, o Projeto de Lei 7762/2010, que ainda está sem data para votação no Congresso.

 

Caso seja aprovado o Projeto de Lei 7762/2010, o que realmente mudará?

A Lei 9.656/98 surgiu, principalmente, para equilibrar as relações entre planos de saúde e consumidores, estabelecendo algumas garantias, como, por exemplo, a proibição da rescisão unilateral do contrato e a provação pelo governo das taxas de reajustes.

Foi por meio desta norma que se criou o Conselho Nacional de Saúde – CONSU, composto pelo Ministro da Saúde; Ministro da Fazenda; Ministro da Justiça; Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde e pelo Secretário de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde.

Em 04.11.1998 o CONSU fez publicar no Diário Oficial a resolução nº. 08/1998 que no artigo 4º determina que as operadoras de plano de saúde forneçam ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato, decorrente da utilização dos mecanismos de regulação. O consumidor deve ter suas dúvidas e impasses relativos às normas de regulação formalmente esclarecidas.

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

AZEVEDO, Igor. Projeto de Lei nº 7.762/2010 e alterações na relação. Plano de saúde e consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2778, 8 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/18453>

 

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